Com a mesma raiz, o sistema jurídico italiano e o brasileiro não são iguais. A substância inicial é a mesma mas, naturalmente têm se diferenciado com o tempo. Aliás, a língua portuguesa tem a palavra “notário”, embora pouco usada, que significa o escrevente público, o tabelião.
As funções do notário italiano – o notaio – são um pouco diversas do tabelião brasileiro, mas têm o mesmo caráter público e de presunção de verdade de seus atos, sob as penas da lei, com consequências administrativas, criminais e de responsabilidade civil. Divergem, no entanto, no que dizem respeito a atividades de consultoria, onde o profissional italiano atua e com muito mais autonomia do que o brasileiro.
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Hebe Bonazzola Ribeiro – autora deste artigo e advogada sócia na Teixeira Ribeiro Advogados
O notaio faz contratos relativamente a direitos reais sobre imóveis além da instituição desses mesmos direitos, ouvindo as partes e aconselhando, como se fosse um único advogado para todos os contratantes. Assim, deve ser imparcial e independente das partes. Depois, leva a registro esses atos. Esta atividade, ainda que igualmente seja feita pelo tabelião brasileiro, difere um pouco deste na forma como é realizada.
O notaio redige ato de constituição de pessoas jurídicas, tais como sociedades de pessoas e de capitais, cooperativas, associações, fundações, ong’s, consórcios, e também as atas de assembleias e reuniões, alterações estatutárias e de contratos e pactos societários, cessões de quotas e outros acordos intra corporis, tudo levando a registro.
O notaio também intervém na realização de recursos de atos de jurisdição voluntária para, por exemplo, pedir autorização para aqueles nos quais intervenham menores e incapazes de todo o gênero.
E não apenas as acima que caracterizam sua atividade, mas também outras que já estamos habituados no sistema jurídico brasileiro, como registros civis de estado e convenções matrimoniais, sucessões, procurações e declarações em geral.
No exercício de sua profissão, o notaio recolherá por conta do Estado os impostos e custas necessários a cada ato (registros, cadastrais, etc.) vertendo-os diretamente ao ente estatal devido. Todos esses valores devem ser apontados em recibo, cujo montante será recolhido sob responsabilidade do notaio, mesmo se acaso não forem pagos pelo cliente.
O profissional registra o ato – qualquer deles – devendo-se buscar eventuais cópias posteriormente com o próprio. Se cessar sua atividade na localidade, inclusive por falecimento, as cópias serão obtidas no Arquivo Notarial do Distrito e não mais com o notaio.
São essas algumas das observações possíveis, mostrando as atividades do profissional italiano no seu caráter público com conotações privadas.
Hebe Bonazzola Ribeiro, Advogada Sócia da Teixeira Ribeiro Advogados – Associados da CCIRS
